Dayse Amarilio (PSB)Dayse Amarilio (PSB) - Foto: Edson Charles

Procuradora Especial da Mulher da CLDF propõe a criação do “Sistema de Processos Eletrônicos destinados à Mulheres” no Distrito Federal

Dayse Amarilio (PSB)Dayse Amarilio (PSB) – Foto: Edson Charles

A proposta da deputada Dayse Amarilio (PSB), lida em plenário nesta terça-feira (05), busca garantir a celeridade da gestão dos processos administrativos eletrônicos relacionados à proteção aos direitos das mulheres

Como uma de suas primeiras ações à frente da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a nova Procuradora, deputada Dayse Amarilio (PSB) protocolou na Casa o projeto de lei nº 981/2024, que pretende instituir no âmbito do DF, o processo administrativo eletrônico, relacionado à proteção aos direitos das mulheres.
De acordo com a proposta, o processo administrativo eletrônico será instituído no âmbito do sistema eletrônico utilizado pelo Distrito Federal.
O sistema tem por objetivo garantir a celeridade da gestão dos processos administrativos eletrônicos relacionados à proteção aos direitos da mulher.
O “Sistema de Processos Eletrônicos destinados à Mulher” poderá ser iniciado por qualquer órgão do Poder Executivo incluído na Rede de Proteção às Mulheres do Distrito Federal. A ideia é que a tramitação do processo administrativo ocorra simultaneamente entre todos os órgãos envolvidos, de modo que as decisões administrativas possam ser tomadas da forma mais eficiente possível.
Além disso, o sistema deverá ter uma identificação própria, que permita ao servidor público acessá-lo de forma célere, mantendo-se o sigilo necessário, quando for o caso, e respeitadas todas as regras específicas de proteção de dados. O Poder Judiciário e o Ministério Público, quando necessário, poderão ter acesso externo aos processos.
Agora, o projeto tramita na Casa. Após aprovação em plenário, o texto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) e posterior publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Em seguida, o Poder Executivo deverá regulamentar o processo administrativo eletrônico no prazo máximo de até sessenta dias.

 

Por: Edson Charles

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